Mecanismo Constitucional Direto
O mecanismo genético direto sugere uma influência dos genes e/ou da constituição de maneira direta na formação da personalidade. Neste caso, a influência ambiental é muito pequena e a participação biológical é quase absoluta. São poucas as situações que se enquadram neste mecanismo e a maioria delas refere-se aos casos de deficiência mental, como por exemplo, a Trissomia 21 ou Síndrome de Down, entre outras.
De um modo geral, são situações onde o patrimônio genético determina solidamente a configuração do indivíduo de modo decididamente irreversível, praticamente imune às alternativas terapêuticas atuais (grife-se "atuais"). Diz-nos o bom senso que de acordo com os avanços da genética, tais situações tendem a rarear cada vez mais. A detecção precoce de genes anômalos ou patogênicos e o conhecimento acerca da penetrância de tais genes prometem um futuro mais otimista na área da concepção humana. Entretanto, atualmente tais procedimentos corretivos da formação genética desenvolvem-se, predominantemente, na esfera da prevenção e não do tratamento.
O termo correto para os fatores biológicos atrelados à pessoa é genético-constitucional e não apenas genético. Há diferenças entre um elemento apenas genético e outro constitucional. Genético significa, em tese, hereditário, herdado. Constitucional, por sua vez, significa que faz parte da constituição da pessoa, podendo ou não ser genético. Um fator genético significa também ser constitucional, mas o contrário não se dá. As malformações proporcionadas pela toxoplasmose ou pela rubéola, por exemplo, são de natureza constitucional, embora não seja genética.
2 - Mecanismo Constitucional Indireto
Neste caso, muito embora os traços marcantes da personalidade possam ser determinados por fatores constitucionais, uma atuação decisiva do ambiente pode alterar o curso do desenvolvimento da pessoa. Uma surdez congênita, por exemplo, capaz de determinar uma personalidade peculiar por conta das limitações de desenvolvimento, essa alteração será significativamente atenuada caso a pessoa possa se beneficiar de recursos especializados de treinamento e educação.
As alterações constitucionais proporcionam maior ou menor probabilidade de se tornarem características na personalidade dependendo da atuação ambiental. Um indivíduo que tenha em si probabilidade genética de ser alto, por exemplo, poder ter o desenvolvimento da estatura prejudicada se o meio não lhe fornecer condições adequadas de nutrição. O contrário é verdadeiro; probabilidades genéticas de baixa estatura podem ser compensadas com nutrição, exercícios, etc.
Encontram-se nesta possibilidade os transtornos emocionais considerados endógenos. É o caso da esquizofrenia, por exemplo, que pode ou não se manifestar durante a vida do indivíduo apesar da probabilidade constitucional-genética. A eclosão franca da doença dependerá de um complexo conjunto de circunstâncias psicossociais. Também a predisposição à depressão poderia ser entendida através deste mecanismo, assim como outras condições psicopatológicas de comprovada concordância familiar.
3 - Mecanismo Ambiental Geral
O ambiente ou o espaço sócio-cultural a que pertence o indivíduo pode favorecer o desenvolvimento de alguns traços peculiares em sua personalidade, principalmente na forma de relacionamento para com o mundo. Os estímulos, as solicitações, as oportunidades de treinamento, as normas de convivência, enfim, todo o conjunto de recursos oferecido à pessoa através do sistema sócio-cultural e ambiental poderá determinar características da pessoa existir.
O ambiente desempenha ação modeladora sobre as potencialidades constitucionais da personalidade, ou seja, o ambiente pode alterar os rumos do desenvolvimento geral da pessoa. Situam-se aqui os estados emocionais e de formação psicológica resultantes das vivências apesar da existência de fatores constitucionais.
A chamada negligência parental (abandono por parte dos pais) pode exercer marcantes alterações no desenvolvimento emocional da pessoa, assim como as profundas perdas sofridas, a vitimização das guerras e coisas assim. Essas alterações seriam de maneira global sobre o desenvolvimento da personalidade.
4 - Mecanismo Ambiental Específico
Aqui a influência dos elementos ambientais se dá de forma especifica, ou seja, em aspectos específicos da Personalidade. A desnutrição, o alcoolismo, certas infecções, intoxicações, etc., são intercorrências ambientais que atuam na personalidade especificamente neste ou naquele aspecto, como por exemplo, retardo mental, paranóia, epilepsia, etc. Este é também o caso de um traumatismo craniano, após o qual o indivíduo tenha passado a apresentar convulsões ou demenciação. Isso quer dizer que sem determinado fator ambiental específico a personalidade tomaria outro rumo e o indivíduo se apresentaria na vida com outro desempenho existencial.
Embora esta proposta dos quatro mecanismos de influência possa facilitar uma reflexão acerca da formação da personalidade e dos transtornos da personalidade, isso não deve ser tomado como uma questão hermética. Tanto para o desenvolvimento da personalidade normal, quanto da não-normal, sempre haverá uma condição multifatorial, uma conjunção de mais de um destes mecanismos de influência. Atualmente o mais sensato é admitir uma natureza bio-psico-social na origem da personalidade e o peso com que cada um desses elementos participam será extremamente variável e individual
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